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LEI Nº 761, DE 04 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba para a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALFREDO CHAVES, para auxiliar custeio de parte de suas despesas administrativas e operacionais.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, durante o exercício de 1997, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 1.000,00 (Mil reais).

 

Art. 2º Os Recursos Financeiros de que trata o Art. 1º, tem fim específico de auxiliar no custeio de parte das despesas administrativas e operacionais daquela entidade assistencial.

 

Art. 3º A verba de que trata o Art. 1º, advirá das dotações mantenedoras das Secretarias Municipais de Educação, e, de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01/03/1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 04 de junho de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.