O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 730, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 12 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.