O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A "Academia a Céu Aberto", localizada na ciclovia da Rodovia Lauro Ferreira Pinto, Distrito Sede deste Município, fica denominada "Academia a Céu Aberto Hugo Roberto Santana".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 23 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.