O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder designação temporária, em caráter emergencial e provisório, de 10 (dez) médicos, 10 (dez) odontólogos, 01 (um) assistente social, 01 (um) bibliotecário e 02 (dois) enfermeiros.
§ 1º Os médicos e odontólogos deverão cumprir carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, que em contrapartida terão salário de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 2º Os assistente social, bibliotecário e enfermeiros, deverão cumprir carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, que em contrapartida terão salário de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º As designações terão vínculo especial, equiparando-se aos demais já procedidos para os casos em comissão, e se sujeitarão aos ditames do estatuto dos servidores e demais legislações municipais pertinentes, inclusive a previdenciária.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários a manutenção das contratações autorizadas, advirão das dotações mantenedoras das Secretarias Municipais as quais se vincularem os respectivos designados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 01/04/97.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 08 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.