O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar Convênio com a Escola Camila Motta, durante o exercício de 1997, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º Os Recursos Financeiros de que trata o Art. 1º, tem fim específico para auxiliar a Escola Camila Motta, na manutenção da Área de Ensino pré-vestibular desenvolvida junto à comunidade estudantil.
Art. 3º A verba de que trata o Art. 1º, advirá das dotações mantenedoras da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 02/01/1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 08 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.