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LEI Nº 758, DE 08 DE MAIO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba para ao CAMILA MOTTA para auxiliar custeio da Área de Ensino Pré-Vestibular Comunitário.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar Convênio com a Escola Camila Motta, durante o exercício de 1997, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

Art. 2º Os Recursos Financeiros de que trata o Art. 1º, tem fim específico para auxiliar a Escola Camila Motta, na manutenção da Área de Ensino pré-vestibular desenvolvida junto à comunidade estudantil.

 

Art. 3º A verba de que trata o Art. 1º, advirá das dotações mantenedoras da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 02/01/1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 08 de maio de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.