LEI Nº 757, DE 08 de junho de 2021

 

Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A "Academia a Céu Aberto", localizada no Distrito de Sagrada Família, neste Município, fica denominada "Academia a Céu Aberto - Silvestre Vanelli".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 08 de junho de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.