O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 741, de 17 de fevereiro de 2021, a Lei Ordinária nº 744, de 24 de fevereiro de 2021 e a Lei Ordinária nº 746, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Alfredo Chaves (ES), 08 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.