LEI Nº 756, DE 08 de junho de 2021

 

Revoga a Lei Ordinária nº 741, de 17 de fevereiro de 2021, a Lei Ordinária nº 744, de 24 de fevereiro de 2021 e a Lei Ordinária nº 746, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe a reposição salarial nos vencimentos dos Membros e dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e do Conselho Tutelar.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 741, de 17 de fevereiro de 2021, a Lei Ordinária nº 744, de 24 de fevereiro de 2021 e a Lei Ordinária nº 746, de 24 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

 

Alfredo Chaves (ES), 08 de junho de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.