O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves, para o Exercício de 1997, cuja Receita foi orçada em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), de conformidade com o Anexo II, e a Despesa fixada em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), conforme discriminação do Anexo I.
Art. 2º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves, autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações deste Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita estimada, observando o disposto no Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Integram-se a esta Lei os anexos mencionados no Art. 1º, bem como os demais instituídos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.