O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor Edison Antonio Boldrini o lote nº 03 (três) da Quadra "F" do loteamento Santa Terezinha II medindo 363,60m², ou seja, 11,00 metros dividindo-se com a Rua Amélia Londoni Paganini, 23,00 metros dividindo-se com o lote nº 02, 32,30 metros dividindo-se com o lote nº 04 e 16,00 metros de fundos com o canal, e a senhora Ana Paula Simões Boldrini o lote nº 04 (quatro) da quadra "F" do loteamento Santa Terezinha II, medindo 341,95m², ou seja, 10,00 metros dividindo-se com a Rua Amélia Dondoni Paganini, 36,00 metros dividindo-se com a lote nº 05, 32,30 metros dividindo-se com o lote nº 03, 10,50 metros de gundos com o canal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves - ES, 28 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.