O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Sociocultural Afro de Alfredo Chaves - Afrochaves, CNPJ nº 31.626.057/0001-24, com sede na Rua Dona Macrina, nº 259, Bairro Macrina, neste Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, sob o nº 830 e 831, fls 81/88, do Livro A-7, conforme prevê o art. 114-I, da Lei 6.015 de Registros Públicos.
Art. 2º O presente reconhecimento de utilidade pública se submete à Lei Municipal nº 745, de 24 de janeiro de 2021, que regulamenta a declaração de utilidade pública de entidades que servem desinteressadamente à coletividade no Município de Alfredo Chaves/ES e dá providências correlatas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 05 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.