O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desajeitada da Condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar os "Bens Pertencentes a Prefeitura Municipal" os lotes nºs 03 (três) e 04 (quatro) da Quadra "F" do loteamento Santa Terezinha II, perímetro urbano desta Cidade de Alfredo Chaves, sendo o lote nº 03 medindo 363,60m² ou Seja 11,00 metros dividindo-se com a Rua Amélia Dondoni Paganini, 36,00 metros dividindo-se com o lote nº 05, 32,30 metros dividindo se com o lote nº 03 e 10,50 metros fundos com o Canal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves - ES, 16 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.