LEI
Nº 752, DE 23 DE ABRIL DE 2021
REAJUSTA
A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe
do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece
a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e lndireta do Município de Alfredo Chaves, inclusive inativos
e pensionistas, que tem como referência do seu vencimento o salário-mínimo.
Art. 2º A remuneração mínima
dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os
proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir
do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
§ 1º Para efeitos desta
Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo
exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em
Lei.
§ 2º Cabe à Coordenadoria
de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração,
proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3º Os valores da
remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela
Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de
Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a
esta Lei.
Art. 4º Para custear as
despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações
orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2021 e nas Leis
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2021.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o art. 2º e seguintes da Lei Ordinária nº 634, de 28 de dezembro de 2017; Lei Ordinária nº 636, de 24 de janeiro de 2018 e Lei Ordinária nº 713, 14 de fevereiro de 2020.
Alfredo Chaves (ES), 23 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.