REVOGADA PELA LEI Nº 816, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

LEI Nº 752, DE 23 DE ABRIL DE 2021

 

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e lndireta do Município de Alfredo Chaves, inclusive inativos e pensionistas, que tem como referência do seu vencimento o salário-mínimo.

 

Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

 

§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.

 

§ 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.

 

Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.

 

Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º e seguintes da Lei Ordinária nº 634, de 28 de dezembro de 2017; Lei Ordinária nº 636, de 24 de janeiro de 2018 e Lei Ordinária nº 713, 14 de fevereiro de 2020.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de abril de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.