LEI Nº 75, DE 05 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse de recursos financeiros no valor de total R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para o exercício de 2005.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do art. será dividido em 09 (nove) parcelas e repassado mensalmente a partir do mês de abril de 2005.

 

§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 26 do mesmo mês.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Agricultura.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, tem como fim o de auxiliar no custeio das despesas administrativas e operacionais daquela entidade educacional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 05 de Maio de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.