O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada Lauro Arpini o logradouro público com início na Rodovia Costa Agostinho, numa extensão de 3.8 km até o início do calçamento da localidade de Rio Veado, Distrito de Sagrada Família, neste Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 15 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.