O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da Conceição de "Bens" de uso "comum do povo", passando a integrar os "Bens pertencentes a Prefeitura Municipal", o lote nº 89 (nove) do Quadra "H", medindo 300 m², ou seja, 12 metros dividindo-se com a Rua IV, 25 metros dividindo-se com o lote nº 10, 25 metros dividindo-se com o lote nº 08 e 12 metros fundos com a lote nº 18, do loteamento denominado Santa Terezinha II, no perímetro urbano desta cidade de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves - ES, 12 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.