O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município de Alfredo Chaves Contratar empréstimo ou financiamento junto a Instituição Financeira Nacional até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a obras de saneamento básico do Município.
Art. 2º O prazo de pagamento será o estabelecido pela Instituição financeira fornecedora dos recursos.
Art. 3º Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do empréstimo a ser contraído pelo município, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a instituição contratante em caráter irrevogável as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o prazo de vigência do contrato da operação de crédito autorizado por Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei das Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito. Dotações suficientes do pagamento das parcelas relativas à amortização do principal e do serviço da dívida.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves - ES, 18 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.