A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei nº 688 de 16/10/91, passa a ter a seguinte redação:
a)
classe residencial - Grupo "B" (baixa tensão)
Até 30 Kwh/Mês: 1.04% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 31 a 50 Kwh/Mês: 1,10% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 51 a 70 Kwh/Mês: 3,30% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 71 a 100 Kwh/Mês: 5,37% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 101 a 150 Kwh/Mês: 7,69% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 151 a 200 Kwh/Mês: 11,26% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 201 a 300 KWH mês 13,78 % da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 301 a 400 Kwh/Mês: 18,56% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 401 a 500 Kwh/Mês: 21,90% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
Acima de 500 Kwh/Mês: 24,62% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
b) classe comercial, serviços e industrial - Grupo
"B" (baixa Tensão)
Até 30 Kwh/Mês: 4,94% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 31 a 50 Kwh/Mês: 5,22% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 71 a 100 Kwh/Mês: 11,65% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 101 a 150 Kwh/Mês: 14,40% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 151 a 200 Kwh/Mês: 19,19% da tarja de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 201 a 300 Kwh/Mês: 21,94% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 301 a 400 Kwh/Mês: 25,91% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
De 401 a 500 Kwh/Mês: 28,79% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
Acima de 500 Kwh/Mês: 32,97% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh.
c) classe residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)
Até 1.001 KWH mês 26,96
% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.
De 1.001 a 5.000 Kwh/Mês: 50,18 % da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh.
Acima de 5.000 Kwh/Mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em Mwh.
d) classe comercial, serviços e industrial - Grupo
"A" (alta tensão)
Até 1.000 Kwh/Mês: 74,73%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.
De 1.001 a 5.000 Kwh/Mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em Mwh.
Acima de 5.000 Kwh/Mês: 199,63% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em Mwh.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1996, e revoga as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 27 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.