LEI Nº 742, de 18 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alfredo Chaves/ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A "Academia a Céu Aberto", Localizada na Comunidade de São José do Rio Veado, neste município, fica denominada "Academia a Céu Aberto - Maria Arlete Dada Ferrarini".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 18 de fevereiro de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.