LEI Nº 74, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a ceder veículo à Fundação Assistencial de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, eu, o Prefeito do Município de Alfredo Chaves, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, através de Termo de Cessão de Uso, veículo tipo ambulância, à Fundação Assistencial de Alfredo Chaves/Es.

 

Art. 2º A transferência autorizada pelo caput do artigo anterior dar-se-á no exercício financeiro de 2005.

 

Art. 3º Ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício financeiro de 2005, a manutenção e o abastecimento de combustível das ambulâncias que atendem à Fundação Assistencial de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 06 de abril de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.