A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, eu, o Prefeito do Município de Alfredo Chaves, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, através de Termo de Cessão de Uso, veículo tipo ambulância, à Fundação Assistencial de Alfredo Chaves/Es.
Art. 2º A transferência autorizada pelo caput do artigo anterior dar-se-á no exercício financeiro de 2005.
Art. 3º Ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício financeiro de 2005, a manutenção e o abastecimento de combustível das ambulâncias que atendem à Fundação Assistencial de Alfredo Chaves.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 06 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.