LEI
Nº 741, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES A CONCEDER REVISÃO/REPOSIÇÃO SALARIAL NOS
VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a
revisão/reposição salarial no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis
por cento), nos vencimentos dos Membros do Conselho Tutelar de Alfredo Chaves,
considerando o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em cumprimento
ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e a Medida
Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União.
Parágrafo Único. O índice de
reposição apresentado foi calculado a partir da variação do salário-mínimo
apurado e publicado através do Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de
2020 e o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 2º A reposição salarial
aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já
declarado.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias,
consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 4º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2021.
Alfredo Chaves/ES, 17 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.