O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves para o Exercício financeiro de 1996, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 5.950.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, suprimento de Fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 5.239.000,00 |
Receita Tributária |
R$ 275.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 57.500,00 |
Receita Industrial |
R$ 10.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 4.888.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 8.100,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
R$ 711.000,00 |
Operações de Crédito |
R$ 60.000,00 |
Alienações de Bens |
R$ 48.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 600.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 3.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por Órgão do Governo e da Administração: |
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000 - Câmara Municipal |
R$ 357.000,00 |
010 - Gabinete do Prefeito |
R$ 271.000,00 |
020 - Assessoria Técnica |
R$ 28.000,00 |
030 - Sec. Municipal de Planej. e Desenvolvimento |
R$ 243.000,00 |
040 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 132.000,00 |
050 - Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 272.000,00 |
060 - Secretaria Municipal de Obras |
R$ 1.289.500,00 |
070 - Secret. Mun. de Serviços Urbanos |
R$ 190.000,00 |
080 - Secret. Mun. de Educ. e Cultura |
R$ 1,861.000,00 |
090 - Sec. Mun. de Saúde |
R$ 600.000,00 |
010 - Sec. Mun. de Ação Social e Cidadania |
R$ 209.500,00 |
011 - Sec. Mun. de Cult. Turis. Meio Ambiente |
R$ 241.000,00 |
012 - Sec. Municipal de Agricultura |
R$ 247.000,00 |
Total |
R$ 5.950.000,00 |
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II - Despesas por Função de Governo: |
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01 - Legislativa |
R$ 354.500,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 786.000,00 |
04 - Agricultura |
R$ 217.000,00 |
05 - Comunicações |
R$ 71.000,00 |
08 - Educação, Cultura |
R$ 1.874.000,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
R$ 30.000,00 |
10 - Industria, Comércio, Serviço |
R$ 367.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 163.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 727.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 483.000,00 |
16 - Transporte |
R$ 483.000,00 |
Total |
R$ 5.950.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até a limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas a diversas secretarias municipais suão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos Termos do Art. 66 da Lei 4320/64.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.