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LEI Nº 740, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves para o Exercício financeiro de 1996, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 5.950.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, suprimento de Fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 5.239.000,00

Receita Tributária

R$ 275.000,00

Receita Patrimonial

R$ 57.500,00

Receita Industrial

R$ 10.000,00

Transferências Correntes

R$ 4.888.400,00

Outras Receitas Correntes

R$ 8.100,00

RECEITA DE CAPITAL

R$ 711.000,00

Operações de Crédito

R$ 60.000,00

Alienações de Bens

R$ 48.000,00

Transferência de Capital

R$ 600.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 3.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por Órgão do Governo e da Administração:

000 - Câmara Municipal

R$ 357.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

R$ 271.000,00

020 - Assessoria Técnica

R$ 28.000,00

030 - Sec. Municipal de Planej. e Desenvolvimento

R$ 243.000,00

040 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 132.000,00

050 - Secretaria Municipal de Finanças

R$ 272.000,00

060 - Secretaria Municipal de Obras

R$ 1.289.500,00

070 - Secret. Mun. de Serviços Urbanos

R$ 190.000,00

080 - Secret. Mun. de Educ. e Cultura

R$ 1,861.000,00

090 - Sec. Mun. de Saúde

R$ 600.000,00

010 - Sec. Mun. de Ação Social e Cidadania

R$ 209.500,00

011 - Sec. Mun. de Cult. Turis. Meio Ambiente

R$ 241.000,00

012 - Sec. Municipal de Agricultura

R$ 247.000,00

Total

R$ 5.950.000,00

 

 

II - Despesas por Função de Governo:

01 - Legislativa

R$ 354.500,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 786.000,00

04 - Agricultura

R$ 217.000,00

05 - Comunicações

R$ 71.000,00

08 - Educação, Cultura

R$ 1.874.000,00

09 - Energia e Recursos Minerais

R$ 30.000,00

10 - Industria, Comércio, Serviço

R$ 367.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 163.000,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 727.000,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 483.000,00

16 - Transporte

R$ 483.000,00

Total

R$ 5.950.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até a limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas a diversas secretarias municipais suão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos Termos do Art. 66 da Lei 4320/64.

 

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1995.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.