LEI
Nº 739, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DOS CARGOS DE
ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
"C" - SECRETÁRIO ESCOLAR, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "P", EM
CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona de acordo com a Lei
Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei
Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender
necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do
servidor, para os cargos constantes no Anexo I e II desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações
previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º As atribuições e
vencimentos iniciais dos cargos serão os mesmos constantes no Anexo II da Lei 614, de 19 de
julho de 2017, no Anexo I da Lei Ordinária Nº
343, de 26 de abril de 2011 e suas alterações.
Art. 3º A rescisão do
contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I - a pedido do
contratado;
II - por conveniência
da administração pública municipal;
III - quando o
contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado
o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com
funções equivalentes.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de
2021.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Nº
672, de 24 de janeiro de 2019 e a Lei nº 667, 18 de dezembro de 2018.
Alfredo Chaves (ES), 17 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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