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LEI Nº 739, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

 

APROVA O ORÇAMENTO - PROGRAMA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES, ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves, para o Exercício de 1996, cuja receita for orçada em R$ 447.560,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais), de conformidade com o Anexo II, e a despesa fixada em R$ 447.550,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais, conforme discriminação do Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Prefeito municipal autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações deste Orçamento-Programa, até o limite de cinquenta por cento da Receita estimada, observando o disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Integram-se a esta Lei os anexos mencionados no Art. 1º, bem como os demais instituídos em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogados as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1995.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.