O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves, para o Exercício de 1996, cuja receita for orçada em R$ 447.560,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais), de conformidade com o Anexo II, e a despesa fixada em R$ 447.550,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais, conforme discriminação do Anexo I.
Art. 2º Fica o Prefeito municipal autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações deste Orçamento-Programa, até o limite de cinquenta por cento da Receita estimada, observando o disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Integram-se a esta Lei os anexos mencionados no Art. 1º, bem como os demais instituídos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogados as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.