O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da Dotação orçamentária da Unidade Orçamentária e Código a saber:
13764471.02 |
Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água. |
Elemento de Despesa 4110.00 |
R$ 3,000 00 (três mil reais). |
13764491.06 |
Construção de Unidade de Elevação e Tratamento de Esgoto. |
Elemento de Despesa 4110.00 |
R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando dotação orçamentária no código a saber:
13070211.01 |
Construção, Ampliação e Reforma de Edificações para Administração. |
Elemento de Despesa 4110.00 |
R$ 5.000.00 (cinco mil reais) |
Art. 3º Os recursos advindos para cobertura dos encargos previstos no artigo precedente, são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.