O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído como benefício a ser concedido pela Lei nº 608/87 ajuda na aquisição de equipamentos ou materiais para correções visuais odontológicas, ortopédicos e auditivos.
Art. 2º Ficam incluídos como beneficiários da Lei nº 608/87 os funcionários públicos do município de Alfredo Chaves, bem como ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas quando no exercício dos cargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo suis efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.