Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 737, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído como benefício a ser concedido pela Lei nº 608/87 ajuda na aquisição de equipamentos ou materiais para correções visuais odontológicas, ortopédicos e auditivos.

 

Art. 2º Ficam incluídos como beneficiários da Lei nº 608/87 os funcionários públicos do município de Alfredo Chaves, bem como ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas quando no exercício dos cargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo suis efeitos a 1º de janeiro de 1994.

 

Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1995.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.