Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 736, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 300% a verba 06000.10685752 017 S.M. de obras 31.32; ficha 80 - Conservação de Vias urbanas; em mais 50% a verba 06000.16885.42.000 S. M. de Obras 31.20; ficha 96 - Manutenção das Estradas e Pontes do Município; em mais 100% a verba 0700.0106032.52.023.5 M. de Serviços urbanos 31.20; ficha 112 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública; em mais 100% a verba 08000.08421883.031 S. M. de Educação 32.31; ficha 144 - Subvenções a Entidades; em mais 30% a verba 08000.084319.72.030 - S. M. de Educação 31.11; ficha 148 - Manutenção do Ensino Médio; em mais 70% a verba 08000.084.72352.031 - S. M. de Educação 32.64; ficha 153 - Ajuda Financeira a Estudantes; em mais 70% a verba 10000.15814832.040 - S.M. de Ação Social e Cidadania 31-20; ficha 182 - Manutenção do Serviço de Assistência.

 

Art. 2º A autorização de que se trata o Art. 1º servirá para suplementar as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de outubro de 1995.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.