O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 681 de 17 de maio de 2019.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2021, revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 22 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.