O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 30% a Verba 11000.11653636.048 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente - 31.32; ficha 206 - Manutenção das Atividades Turísticas Lei 613/87.
Art. 2º A autorização de que se trata o Art. 1º servirá para suplementar a dotação Orçamentária do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1º de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.