LEI Nº 733, DE 22 de dezembro de 2020

 

Revoga a Lei nº 609/2017 que concedia reposição aos Vereadores.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 609 de 23 de maio de 2017.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2021, revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de dezembro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.