A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, eu, o Prefeito do Município de Alfredo Chaves, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, durante o exercício de 2005, com o objetivo de repassar, mensalmente, recursos de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros, de que trata o artigo 1º, tem como fim específico auxiliar no custeio das despesas administrativas e operacionais daquela entidade assistencial.
Art. 3º A verba, de que trata o Artigo 1º, advirá das dotações mantenedoras das Secretarias Municipais de Educação e Cultura e da de Ação Social e Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a data de 03/01/2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 05 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.