LEI Nº 73, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba para a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves/ES, para auxiliar no custeio de parte de suas despesas administrativas e operacionais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, eu, o Prefeito do Município de Alfredo Chaves, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, durante o exercício de 2005, com o objetivo de repassar, mensalmente, recursos de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros, de que trata o artigo 1º, tem como fim específico auxiliar no custeio das despesas administrativas e operacionais daquela entidade assistencial.

 

Art. 3º A verba, de que trata o Artigo 1º, advirá das dotações mantenedoras das Secretarias Municipais de Educação e Cultura e da de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a data de 03/01/2005.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 05 de abril de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.