LEI Nº 731, DE 22 de dezembro de 2020

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente do Município de Alfredo Chaves - ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2020, no valor de R$ 3.440.801,81 (três milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e um reais e oitenta e um centavos), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100001

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

 

100001.12

Educação

 

100001.12365

Educação Infantil

 

100001.123650011

Programa e Desenvolvimento da Educação Infantil

 

100001.123650011.3.038

Investimentos no Desenvolvimento da Educação Infantil

 

100001.123650011.3.038

4.4.90.51.000 – 112500

Obras e Instalações

3.440.801,81

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o recurso do Edital de Chamada Pública nº 001/2020 firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, e o município de Alfredo Chaves, destinado à construção da CMEI José de Anchieta, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de Convênio repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de dezembro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.