
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2020, no valor de R$ 3.440.801,81 (três milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e um reais e oitenta e um centavos), através da seguinte dotação:
| 100 | Secretaria Municipal de Educação | 
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| 100001 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação | 
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| 100001.12 | Educação | 
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| 100001.12365 | Educação Infantil | 
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| 100001.123650011 | Programa e Desenvolvimento da Educação Infantil | 
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| 100001.123650011.3.038 | Investimentos no Desenvolvimento da Educação Infantil | 
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| 100001.123650011.3.038 4.4.90.51.000 – 112500 | Obras e Instalações | 3.440.801,81 | 
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o recurso do Edital de Chamada Pública nº 001/2020 firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, e o município de Alfredo Chaves, destinado à construção da CMEI José de Anchieta, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de Convênio repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 22 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.