O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais de 200% a verba 04000.03070212,009 5. Munic. de Administração 31.32, Ficha 41 - Manutenção das Ativ. Secretaria de Administração; Verba 05000.03080302, 11 S.M. De Finanças 31.31, ficha 50 - Manutenção das Ativ. da Tributação; em mais 150% a Verba 08000.08472392.032 S.M. De Educação 31.31; ficha 154 - Manutenção do Transporte Escolar; em mais 300% a Verba 1000.15814862 - 043 S.M. De Ação Social e Cidadania 32.59; ficha 192 - Manutenção das Ativ. Relacion. a Assist. Social; Verba 01000.03070202.003 Gabinete do Prefeito 31.32; ficha 15 - Manutenção das Ativ. do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º A autorização de que se trata o Art. 1º servira para suplementar as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.