LEI Nº 728, DE 29 de outubro de 2020

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Alfredo Chaves - ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da seguinte dotação:

 

120

Secretaria Municipal de Saúde

 

120003

Atenção a Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

120003.10

Saúde

 

120003.10302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

120003.103020018

Saúde para Todos

 

120003.103020018.2.216

Manutenção das Atividades da Policlínica

 

120003.103020018.2.216

3.3.90.30.000 – 121400

Material de Consumo

70.000,00

120003.103020018.2.216

3.3.90.39.000 – 121400

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação do SUS, decorrente de Incremento Temporário do Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial recebido pelo município de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos repassados pelo Governo Federal através do SUS, decorrente do Incremento Temporário do Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de outubro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.