
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da seguinte dotação:
| 120 | 
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| 120003 | Atenção a Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 
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| Saúde | 
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| Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 
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| Saúde para Todos | 
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| Manutenção das Atividades da Policlínica | 
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| 3.3.90.30.000 – 121400 | Material de Consumo | 70.000,00 | 
| 120003.103020018.2.216 3.3.90.39.000 – 121400 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 | 
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação do SUS, decorrente de Incremento Temporário do Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial recebido pelo município de Alfredo Chaves.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos repassados pelo Governo Federal através do SUS, decorrente do Incremento Temporário do Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 29 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.