Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
5.043.000,00 |
Receitas Tributárias |
164.700,00 |
Receita Patrimonial |
217.000,00 |
Receita Industrial |
500.000,00 |
Receitas de Transferências Correntes |
4.156.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
5.300,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
657.000,00 |
Operações de Crédito |
30.000,00 |
Alienação de Bens |
25.000,00 |
Transferências de Capital |
600.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
2.000,00 |
TOTAL |
5.700.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por órgão do Governo e da Administração:
000 - Câmara Municipal |
353.000,00 |
010 - Gabinete do Prefeito |
231.000,00 |
020 – Assessoria Técnica e Jurídica |
38.000,00 |
030 – Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento |
284.000,00 |
040 – Secretaria Municipal de Administração |
117.200,00 |
050 – Secretaria Municipal de Finanças |
227.000,00 |
060 – Secretaria Municipal de Obras |
1.186.000,00 |
070 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
183.000,00 |
080 – Secretaria Municipal de Educação |
1.758.400,00 |
090 – Secretaria Municipal de Saúde |
710.000,00 |
100 – Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
159.000,00 |
110 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente |
244.400,00 |
120 – Secretaria Municipal de Agricultura |
209.000,00 |
TOTAL |
5.700.000,00 |
II - Despesas por funções de Governo:
01 – Legislativa |
352.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
718.200,00 |
04 – Agricultura |
159.000,00 |
05 – Comunicações |
122.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
1.767.800,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
50.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
331.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviço |
117.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
930.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
485.000,00 |
16 – Transporte |
668.000,00 |
TOTAL |
5.700.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com o art. 43 e parágrafo da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 28 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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