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LEI Nº 727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

5.043.000,00

Receitas Tributárias

164.700,00

Receita Patrimonial

217.000,00

Receita Industrial

500.000,00

Receitas de Transferências Correntes

4.156.000,00

Outras Receitas Correntes

5.300,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

657.000,00

Operações de Crédito

30.000,00

Alienação de Bens

25.000,00

Transferências de Capital

600.000,00

Outras Receitas de Capital

2.000,00

TOTAL

5.700.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do Governo e da Administração:

 

000 - Câmara Municipal

353.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

231.000,00

020 – Assessoria Técnica e Jurídica

38.000,00

030 – Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento

284.000,00

040 – Secretaria Municipal de Administração

117.200,00

050 – Secretaria Municipal de Finanças

227.000,00

060 – Secretaria Municipal de Obras

1.186.000,00

070 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

183.000,00

080 – Secretaria Municipal de Educação

1.758.400,00

090 – Secretaria Municipal de Saúde

710.000,00

100 – Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

159.000,00

110 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente

244.400,00

120 – Secretaria Municipal de Agricultura

209.000,00

TOTAL

5.700.000,00

 

II - Despesas por funções de Governo:

 

01 – Legislativa

352.000,00

03 - Administração e Planejamento

718.200,00

04 – Agricultura

159.000,00

05 – Comunicações

122.000,00

08 - Educação e Cultura

1.767.800,00

09 - Energia e Recursos Minerais

50.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

331.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviço

117.000,00

13 - Saúde e Saneamento

930.000,00

15 - Assistência e Previdência

485.000,00

16 – Transporte

668.000,00

TOTAL

5.700.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com o art. 43 e parágrafo da Lei 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de dezembro de 1994.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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