O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover atualização dos bens patrimoniais do município.
Art. 2º Para apuração do Cálculo desta avaliação deverá ser criada uma comissão composta por funcionários do Executivo Municipal a qual deverá indicar a forma de avaliação.
Art. 3º Esta avaliação com a respectiva atualização deverá ser feita anualmente, a partir da autorização desta Lei, sempre com base na forma apurada anualmente pela comissão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 28 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.