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LEI Nº 725, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

CRIA PLANTA GENÉTICA DE VALORES IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO E ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor do m² de terreno no município, de acordo com a tabela em anexo:

 

LOCALIDADES QUE COMPÕEM OS DISTRITOS

 

DISTRITO 1: SEDE

 

* Zona 1

Centro, Bairro Portal dos Imigrantes, Bairro Recanto das Siribeiras, Bairro Macrina, Bairro Araponga, Bairro Residencial Alfredo Chaves, Bairro Ipanema, Bairro Santa Terezinha I e II, Bairro São Geraldo, Bairro Beira Rio, Bairro Giovani Breda e Bairro Ouro Branco

* Zona 2

Bairro Pachourinha

* Zona 3

Cachoeira Alta

 

 

DISTRITO 2: MATILDE

 

* Zona 1

Todo o Distrito

 

 

DISTRITO 3: SAGRADA FAMÍLIA

 

* Zona 1

Todo o Distrito

 

 

DISTRITO 4: IBITIRUÍ

 

* Zona 1

Todo o Distrito

 

 

DISTRITO 5: SÃO BENTO DE URÂNIA

 

* Zona 1

Todo o Distrito

 

 

DISTRITO 6: CRUBIXÁ

 

* Zona 1

Todo o Distrito

 

 

DISTRITO 7: RIBEIRÃO DO CRISTO

 

* Zona 1

Aparecida

 

LOCALIDADES DAS ÁREAS DE VALORIZAÇÃO

 

DISTRITO 1: SEDE

* Al, A, B, C, D, E.

* mapa em anexo.

 

DISTRITO 2: MATILDE

* D e E.

* mapa em anexo.

 

DISTRITO 3: SAGRADA FAMÍLIA

* D e E.

* mapa em anexo.

 

DISTRITO 4: IBITIRUÍ

* D e E.

* mapa em anexo.

 

DISTRITO 5: SÃO BENTO DE URÂNIO

* E.

* mapa em anexo.

 

DISTRITO 6: CRUBIXÁ

* E.

* mapa em anexo.

 

DISTRITO 7: RIBEIRÃO DO CRISTO (APARECIDA)

* E.

* mapa em anexo.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 38,33 (trinta e oito reais e trinta e três centavos), o valor base de m² de terreno no município de Alfredo chaves - ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido o valor do m² de edificação de acordo com a tabela abaixo:

 

Casa sobrado

5,38 da UR

Apartamento

3,81 da UR

Telheiro

0,95 da UR

Galpão

1,90 da UR

Indústria

2,54 da UR

Loja

2,85 da UR

Especial

6,34 da UR

 

Art. 4º O Artigo 47 da Lei nº 660/89, passa a ter a seguinte redação:

 

"O Imposto Predial e Territorial Urbano, será cobrado anualmente, com base no valor venal do Terreno, edificação ou construção, a alíquota a ser aplicada sobre o valor do imóvel será de:

 

I - 2% (dois por cento) tratando-se de terreno;

 

II - 1% (um por cento) tratando-se de prédios.

 

§ 1º Os imóveis não edificados, situados em logradouros gravados com a soma das alíquotas constantes no presente artigo, serão lançados na base de 5% (cinco por cento) ao ano sobre o valor venal, sendo esta acrescida de 1% (um por cento) ao ano, até o máximo de 10% (dez por cento).

 

§ 2º O início da construção sobre o terreno excluí o acréscimo progressivo de que trata este artigo, passando o imposto a ser calculado na alíquota de 5% (cinco por cento).

 

§ 3º A paralização da Obra por prazo superior a 4 meses consecutivos, determinará a retorno da alíquota por ocasião do Início da obra."

 

Art. 5º O artigo 48 da Lei 660/89, passa a ter a seguinte redação:

 

"O imposto será cobrado conforme previsto no artigo anterior, sobre o valor venal do prédio, com inclusão do Terreno."

 

Art. 6º O artigo 65 inciso V da Lei 660/89, passa a ter a seguinte redação:

 

"Os imóveis edificados quando de valor final igual ou inferior a 15 (quinze) UR."

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 28 de dezembro de 1994.

 

NARCISO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

VALORES DE M² DE TERRENO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO IPTV/94, ELABORADO JUNTAMENTE COM A COMISSÃO DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES - ES

 

SEDE

 

ÁREA DE VALORIZAÇÃO

VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² R$

VALOR REAL DO M² DE TERRENO R$

FATOR DE LOCALIZAÇÃO (30%)

AL

30.000,00

100,00

078

A

20.000,00

67,00

052

B

10.000,00

33,00

026

C

5.000,00

17,00

013

D

3.000,00

10,00

008

E

1.000,00

3,00

002

 

MATILDE, SAGRADA FAMÍLIA, IBITIRUÍ

 

ÁREA DE VALORIZAÇÃO

VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² R$

VALOR REAL DO M² DE TERRENO R$

FATOR DE LOCALIZAÇÃO (30%)

D

3.000,00

10,00

008

E

1.000,00

3,00

002

 

SÃO BENTO DE URÂNIA, CRUBIXÁ, RIBEIRÃO DO CRISTO

 

ÁREA DE VALORIZAÇÃO

VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² R$

VALOR REAL DO M² DE TERRENO R$

FATOR DE LOCALIZAÇÃO (30%)

E

1.000,00

3,00

002