LEI Nº 724, de 06 de julho de 2020

 

Considera o Jongo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Jongo passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica instituído, em âmbito municipal, o "Dia Municipal do Jongo de São Benedito", a ser comemorado no primeiro sábado após o dia 20 de novembro.

 

§ 1º O dia comemorativo, a que se refere o caput deste artigo, deverá constar no calendário oficial do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º A Administração Pública Municipal promoverá e incentivará atividades educacionais e culturais que preservem a identidade, os valores e as tradições ligadas ao Jongo no Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.