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LEI Nº 724, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALFREEDO CHAVES A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO, S.A. TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A - Teleste, que tenha por objetivo a instalação de um sistema móvel Celular no município de Alfredo Chaves, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à Telest, bem como a respectiva interligação ao sistema de Telefonia móvel Celular da Telest.

 

Art. 2º Para firmar referido convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a Torre de Transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Telest todos os bens móveis e imóveis, relativos ao sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação do referido sistema nos termos do modelo de convênio integrante do presente como sendo o Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 28 de dezembro de 1994.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.