O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A - Teleste, que tenha por objetivo a instalação de um sistema móvel Celular no município de Alfredo Chaves, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à Telest, bem como a respectiva interligação ao sistema de Telefonia móvel Celular da Telest.
Art. 2º Para firmar referido convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a Torre de Transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Telest todos os bens móveis e imóveis, relativos ao sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação do referido sistema nos termos do modelo de convênio integrante do presente como sendo o Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 28 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.