LEI Nº 723, DE 06 de julho de 2020

 

Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado BARRACÃO DE SÃO BENEDITO - MESTRE AFONSO CARDOSO o prédio público situado no Bairro Macrina, conhecido popularmente por Barracão de São Benedito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.