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LEI Nº 723, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

 

APROVA O ORÇAMENTO - PROGRAMA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento - Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves, para o Exercício de 1995, cuja receita foi orçada em R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) de conformidade com o Anexo II, e a despesa fixada em R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), conforme discriminação do Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações deste Orçamento-Programa, até o limite de cinquenta por cento da Receita estimada, observando o disposto no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Integram-se a esta Lei os anexos mencionados no art. 1º, bem como os demais instituídos em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de novembro de 1994.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.