LEI Nº 722, DE 06 de julho de 2020

 

Disposição sobre desafetação das áreas da condição de "Bens de Uso Comum do Povo" para a categoria de "Bens Especiais".

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Especiais", o IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA 02 QUADRA - I (Q-I) - PRAÇA VENÂNCIO SARTORI, com Área total edificandi 238,72 m2 (duzentos e trinta e oito metros e setenta e dois decímetros quadrados), sendo 7,65 m de frente para a Rua Augustinho José Bonella e 09,72 m + 7,41 m lado esquerdo para Rua Laurita Bonella Tomazini, situada no "LOTEAMENTO VILLÁGIO MONTE VERDE", Distrito Sede, neste Município de Alfredo Chaves-ES, MATRÍCULA Nº 5088, com registro junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves - ES, Livro 2, Folha 1.

 

Art. 2º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Especiais", o IMÓVEL: RUA LAURITA BONELLA TOMAZINI, com Área total 1.152,29 m2 (mil cento e cinquenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados), e o perímetro de 211,38 m, com largura de 12,00 m e comprimento de 86,02 m. situada no "LOTEAMENTO VILLÁGIO MONTE VERDE", Distrito da Sede, neste Município de Alfredo Chaves-ES, MATRÍCULA Nº 5100, com registro junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves - ES, Livro 2, Folha 1.

 

Art. 3º A área desafetada pela presente Lei será utilizada para a futura instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.