O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Especiais", o IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA 02 QUADRA - I (Q-I) - PRAÇA VENÂNCIO SARTORI, com Área total edificandi 238,72 m2 (duzentos e trinta e oito metros e setenta e dois decímetros quadrados), sendo 7,65 m de frente para a Rua Augustinho José Bonella e 09,72 m + 7,41 m lado esquerdo para Rua Laurita Bonella Tomazini, situada no "LOTEAMENTO VILLÁGIO MONTE VERDE", Distrito Sede, neste Município de Alfredo Chaves-ES, MATRÍCULA Nº 5088, com registro junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves - ES, Livro 2, Folha 1.
Art. 2º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Especiais", o IMÓVEL: RUA LAURITA BONELLA TOMAZINI, com Área total 1.152,29 m2 (mil cento e cinquenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados), e o perímetro de 211,38 m, com largura de 12,00 m e comprimento de 86,02 m. situada no "LOTEAMENTO VILLÁGIO MONTE VERDE", Distrito da Sede, neste Município de Alfredo Chaves-ES, MATRÍCULA Nº 5100, com registro junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves - ES, Livro 2, Folha 1.
Art. 3º A área desafetada pela presente Lei será utilizada para a futura instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 06 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.