LEI
Nº 72, DE 06 DE ABRIL DE 2005
MODIFICA
O ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 061/2005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, o Prefeito do Município de
Alfredo Chaves sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da LEI
ORDINÁRIA Nº 061, de 22 de fevereiro de 2005, onde consta Denominação de Cargo
- professor MaPA - IV - I com 20
(vinte) vagas e com vencimento de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Denominação de Cargo - Professor MaPB - IV - I, com 20 (vinte) vagas e com
vencimento de R$ 400,00 (quatrocentos reais)".
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro
de 2005.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 06 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.