revogada pela lei nº 109, de 16 de fevereiro de 2006

 

REVOGADA PELA LEI Nº 106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

LEI Nº 72, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

MODIFICA O ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 061/2005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, o Prefeito do Município de Alfredo Chaves sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da LEI ORDINÁRIA Nº 061, de 22 de fevereiro de 2005, onde consta Denominação de Cargo - professor MaPA - IV - I com 20 (vinte) vagas e com vencimento de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Denominação de Cargo - Professor MaPB - IV - I, com 20 (vinte) vagas e com vencimento de R$ 400,00 (quatrocentos reais)".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 06 de abril de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.