O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 05 (cinco) leitos hospitalares, visando empréstimo sob regime de comodato ao Hospital e maternidade Sant Ana.
Art. 2º Os recursos para atendimento destas despesas advirão da Dotação 41.20 - 090.13754283 036 - Sec. Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.