O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial destinado a subvencionar a Associação Cultural de Alfredo Chaves.
Art. 2º O valor do crédito especial supra será de 15.000,00 (quinze mil reais), pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, a ser consignado ao subanexo abaixo:
Dotações Orçamentárias Anuladas |
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41.10 - Obras e Instalações, Ficha 089, Secretaria Municipal de Obras |
R$ 5.000,00 |
41.10 - Obras e Instalações, Ficha 261, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura |
R$ 10.000,00 |
Transferências Correntes |
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Órgão 07000 - Secretaria Municipal de Educação |
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Função - 08 |
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Programa - 42 |
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Subprograma - 188 |
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Atividade - 02 |
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Elemento de Despesa - 3.2.3.1 Subvenções a Entidades (ACAC) |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar Convênio com a Associação Cultural de Alfredo Chaves, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o artigo 3º, tem fim específico de auxiliar a entidade cultural no custeio de parte das suas despesas administrativas, a saldar débitos previdenciários e passivos trabalhistas, a saldar débitos previdenciários e passivos trabalhistas e fiscais.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das despesas constantes n artigo 3º advirão do presente crédito especial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2001.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, E.S., 19 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.