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LEI Nº 07, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CRÉDITO ESPECIAL E REPASSAR VERBA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ALFREDO CHAVES, PARA AUXILIAR NO CUSTEIO DE SUA DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial destinado a subvencionar a Associação Cultural de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º O valor do crédito especial supra será de 15.000,00 (quinze mil reais), pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, a ser consignado ao subanexo abaixo:

 

Dotações Orçamentárias Anuladas

 

41.10 - Obras e Instalações, Ficha 089, Secretaria Municipal de Obras

R$ 5.000,00

41.10 - Obras e Instalações, Ficha 261, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura

R$ 10.000,00

Transferências Correntes

 

Órgão 07000 - Secretaria Municipal de Educação

 

Função - 08

 

Programa - 42

 

Subprograma - 188

 

Atividade - 02

 

Elemento de Despesa - 3.2.3.1 Subvenções a Entidades (ACAC)

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar Convênio com a Associação Cultural de Alfredo Chaves, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o artigo 3º, tem fim específico de auxiliar a entidade cultural no custeio de parte das suas despesas administrativas, a saldar débitos previdenciários e passivos trabalhistas, a saldar débitos previdenciários e passivos trabalhistas e fiscais.

 

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das despesas constantes n artigo 3º advirão do presente crédito especial.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2001.

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, E.S., 19 de março de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.