O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Nacional de Saúde - FNS, para prestação de assistência técnico administrativa ao serviço Autónomo de Água e Esgoto do Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.