LEI Nº 718, DE 10 de junho de 2020

 

Altera o artigo 2º da Lei 712/2020 de 14 de fevereiro de 2020.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei 712/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em conformidade com o piso salarial profissional nacional fixado pela Lei Federal 13.708/2018."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 10 de junho de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.