O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 634/2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) vigente a partir de 1º de fevereiro de 2020, para os agentes públicos da administração direta e indireta do município de Alfredo Chaves que tem como padrão salarial abaixo do mínimo nacional."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 27 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.